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Alvarás

Alvará de Localização e Funcionamento

O Alvará de Localização e Funcionamento compreende a autorização para o funcionamento do empreendimento dentro dos limites do Município de Cuiabá.

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Base legal

Apresentação

> O Alvará de Localização e Funcionamento compreende a autorização para o funcionamento do empreendimento dentro dos limites do Município de Cuiabá.

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> Instituído pela Lei Complementar 004/1992 este processo oferece a opção ao contribuinte de obter o Alvará de Localização e Funcionamento de acordo com as leis municipais, estaduais e federais.

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Quem pode requerer

QUEM PODERÁ REQUERER

> Profissionais autônomos e/ou representantes da Pessoa Jurídica bem como seus procuradores

Documentos necessários (Profissional Autônomo)

Formulário de Análise de Localização e Atividade deferido;
Cópia dos documentos pessoais do contribuinte;
Cópia da carteira do conselho;
Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda, juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
Cópia do Cartão CNPJ;
Número da Inscrição Imobiliária (IPTU) do estabelecimento.
Caso o estabelecimento se localizar em condomínio, Declaração de anuência do condomínio.
Se o imóvel estiver em área tombada pelo Patrimônio Histórico, apresentar certidão do IPHAN.
Habite-se ou Escritura atualizada com averbação da edificação.
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Documentos necessários

Documentos necessários (Pessoa Jurídica s/ registro na JUCEMAT)

Formulário de Análise de Localização e Atividade deferido;
Nome do contador responsável juntamente com a inscrição no CM;
Cópia do Contrato Social e a última Alteração Contratual, Ata e Estatuto devidamente registrados no Cartório ou OAB;
Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada, Escritura pública, Comprovação de Posse ou Contrato de Compra e venda ou contrato de locação/cessão juntamente com a matrícula do imóvel atualizada;
Cópia do Cartão CNPJ;
Número da Inscrição Imobiliária (IPTU) do estabelecimento.
Caso o estabelecimento se localizar em condomínio, Declaração de anuência do condomínio.
Se o imóvel estiver em área tombada pelo Patrimônio Histórico, apresentar certidão do IPHAN.
Habite-se ou Escritura averbada a edificação.
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Observações

Atendimento

> ESTE PROCESSO OCORRE POR MEIO FÍSICO – COMPARECER NA PREFEITURA

>

> - E-mail: redesimsmades@cuiaba.mt.gov.br

> - WhatsApp: (65) 9 9915-9823

> - Telefone: (65) 3645-6111 Celular: (65) 9 9208-2513

> - Exclusivo para MEI: (65) 3645-6366