Alvarás
Alvará de Tapume
Vigorado pela Lei Complementar 004/1992. Este processo é necessário para a colocação de tapume.
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Base legal
Vigorado pela Lei Complementar 004/1992. Este processo é necessário para a colocação de tapume. Visto que, é OBRIGATÓRIO a colocação de tapume na execução da obra de construção, reforma ou demolição em que haja uso do passeio público ou que acarrete risco aos transeuntes.
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Quem pode requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
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Documentos necessários
Procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matrícula do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
CREA: ART - execução: edificações – tapume (metros lineares) ou CAU: RRT - execução: execução (metros lineares);
Arquivo DWG do projeto;
RG e CPF;
Contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica.
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Observações
No projeto anexado deverá estar representado:
Planta de Implantação, contendo obrigatoriamente a largura real das vias, bem como larguras de calçadas, além das medidas do terreno, medidas lineares do Tapume e marcação da linha do PGM. ;
O Tapume não poderá avançar mais que 50% do passeio público e máximo 3,00m;
Todas as ART`s ou RRT´s deverão estar com as assinaturas do Proprietário e do Responsável Técnico e devidamente quitadas;
Requerente Pessoa Jurídica deverá anexar:
RG e CPF;
O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima.
Requerente Pessoa Física deverá anexar:
RG e CPF.
Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
Parecer Técnico do IPHAN;
Projeto aprovado pelo IPHAN.